Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 696.0451.8340.1204

1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.

1. MÉRITO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Da prova oral produzida nos autos, depreendem-se versões conflitantes acerca da dinâmica dos fatos. Não restou suficientemente esclarecido nos autos de que forma ocorreram as facadas. Enquanto a vítima sustenta ter sido esfaqueada de inopino, pelas costas, a acusada afirma ter recolhido a faca que a própria ofendida teria levado ao local, após esta supostamente tê-la ameaçado com a arma branca. Dessa forma, não é possível afirmar, com absoluta certeza, neste momento processual, que a ré teria se utilizado exclusivamente dos meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. Subsiste, portanto, a possibilidade de que tenha agido com excesso, circunstância que somente poderá ser analisada pelo Conselho de Sentença. De igual modo, não há que se falar em conclusiva ausência de animus necandi nos fatos descritos na peça acusatória, conforme alega a defesa. Do laudo pericial, extrai-se que a vítima teria sofrido «multiplos ferimentos de arma branca, os quais resultaram em risco de vida, necessitando a ofendida passar por intervenção cirúrgica de urgência. A defesa não logrou êxito em comprovar de forma plena, límpida e escoimada de qualquer dúvida tese que subtraia à acusada a responsabilização pelos fatos delitivos. Ou seja, as razões defensivas não se mostram incontestes, de modo a privar o Conselho de Sentença de sua análise. Há questões controvertidas, cuja valoração cabe apenas aos juízes naturais da causa, sendo a confirmação da pronúncia, por esse motivo, imperativa. As dúvidas, nesta fase processual, resolvem-se em favor da sociedade. Precedente. 2. Deferida a gratuidade de justiça à recorrente, assistida pela Defensoria Pública do Estado. 3. Prequestionadas as matérias ventiladas.... ()

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