Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Policial Militar. Pretensão de incorporação integral da verba denominada «RESÍDUO PCS na base de cálculo de seu soldo e de pagamento das diferenças, com fulcro na Lei Estadual 6.840/2014. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Verba residual recebida pelo autor até janeiro de 2022 em decorrência da extinção e absorção da Gratificação Temporária por Participação no POEPP (Programa de Capacitação em Operações Policiais Militares de Ocupação Estratégica Temporária e Polícia de Proximidade), criada pelo Decreto 42.047/2009 e extinta pela Lei Estadual 6.840/2014. Norma que majora os soldos do quadro permanente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2019, além de extinguir e determinar a incorporação gradual da GTPP aos soldos até sua total absorção. Tese autoral, acolhida pela sentença, que defende a obrigatoriedade de absorção total da gratificação até janeiro de 2019. Ausência de previsão legal neste sentido. Norma que apenas determina o início da incorporação, mas não estabelece qualquer limitação temporal para sua absorção total, prevendo, ao contrário, que a parcela não absorvida pelas ditas majorações seria paga na forma de resíduo, até que fosse completamente incorporada, fato que ocorreu em janeiro de 2022 após a concessão de nova majoração pela Lei Estadual 9.436/2021. Observância pela Administração do princípio da legalidade. Jurisprudência majoritária do TJERJ favorável à Fazenda Pública. Sentença reformada. Recurso provido.
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