Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.1332.5444.5236 Tema 1337 Leading case

1 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1337). Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. PIS e Cofins. Alíquotas fixadas pelo Decreto 11.374/2023. Inaplicabilidade da anterioridade nonagesimal. Reafirmação de jurisprudência.

I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou improcedente pedido de contribuinte para recolhimento do PIS e da COFINS com base nas alíquotas reduzidas previstas no Decreto 11.322/2022, em razão de sua revogação pelo Decreto 11.374/2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a regra da anterioridade tributária nonagesimal se aplica à repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto 11.374/2023. III. Razões de decidir 3. O Decreto 11.322, de 30 de dezembro de 2022, reduziu pela metade as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas no regime não-cumulativo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Ocorre que, nessa mesma data, o referido ato foi revogado pelo Decreto 11.374/2023, que repristinou as alíquotas integrais das contribuições, previstas na redação original do Decreto 8.426/2015, art. 1º. 4. O STF, no julgamento da ADC 84 MC-Ref, afirmou que o Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, porque (i) as alíquotas por ele repristinadas já eram aplicadas desde 2015 e (ii) o ato normativo que as reduziu foi revogado no mesmo dia em que entrou em vigor. 5. As conclusões pela inaplicabilidade da anterioridade nonagesimal e pela ausência de violação à segurança jurídica e à não surpresa têm sido reiteradas pelo Plenário e por ambas as Turmas do STF. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso extraordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A aplicação das alíquotas integrais do PIS e da COFINS, a partir da repristinação promovida pelo Decreto 11.374/2023, não está submetida à anterioridade nonagesimal.... ()

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