Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. agravo de instrumento. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica porque reconheceu que seria processualmente incabível, pois o consórcio não possui personalidade jurídica. Entretanto, reconheceu a responsabilidade solidária das consorciadas pelo adimplemento da obrigação executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: a) ocorreu julgamento extra petita; b) se existe responsabilidade solidária entre as consorciadas; c) se é possível a limitação da responsabilidade de cada consorciada aos percentuais do contrato de constituição.III. Razões de decidir3. Inexistência de julgamento extra petita. Escopo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que visa trazer à lide pessoas estranhas à relação jurídica objeto da demanda, mas que possam ser responsabilizadas pela obrigação. Reconhecimento da responsabilidade solidária do agravante perante o credor na ação principal que atende, por outro fundamento jurídico, à essência do instituto jurídico do incidente de desconsideração. Ademais, ausência de violação ao princípio do contraditório e ampla defesa. Homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito.4. Responsabilidade solidária das consorciadas que deve ser expressa, nos termos do prevista na Lei 6.404/76, art. 278, § 1º (Lei das Sociedades Anônimas). Expressa disposição contratual sobre a responsabilidade solidária das consorciadas. Ademais, a empresa TCE Engenharia Ltda. era a representante legal do consórcio e poderia assumir responsabilidades perante a contratante e terceiros.5. Por fim, limitação da responsabilidade do agravante ao limite da participação no consórcio. Impossibilidade, pois essa limitação restringiria a eficácia da cláusula de responsabilidade solidária das partes. Limitação que deve ser objeto de discussão apenas entre as consorciadas.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: 1) É possível o reconhecimento da responsabilidade solidária do agravante perante o credor na ação principal no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois atende à essência do instituto jurídico, não viola o princípio do contraditório e ampla defesa, e homenageia o princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito.2) A responsabilidade solidária das consorciadas deve ser expressa, nos termos do prevista na Lei 6.404/76, art. 278, § 1º (Lei das Sociedades Anônimas). _______Dispositivos relevantes citados: Lei 6.404/76, art. 278, § 1º (lei das Sociedades Anônimas).Jurisprudência relevante citada: n/a.... ()
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