Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.4239.0415.4038

1 - TJRJ Direito Administrativo. Servidor público municipal. Progressão funcional. Lei municipal 5.169/95. Programa de qualificação funcional não implementado. Progressão automática. Diferenças remuneratórias devidas. Recurso desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com cobrança, ajuizada por servidora pública municipal contra a Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis, pleiteando o reconhecimento da progressão funcional e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes ao período de 13/01/2017 a 01/02/2019. 2. Sentença de procedência, determinando a progressão da autora para a Categoria Sênior, com o pagamento das diferenças salariais. 3. Apelação do município, alegando que a progressão funcional não é automática, dependendo de requerimento administrativo e do juízo discricionário da Administração. II. Questão em discussão: 4. Cinge-se a controvérsia em definir: (a) quanto à obrigatoriedade da progressão funcional da servidora, diante da omissão da Administração em implementar o Programa de Qualificação Funcional previsto na Lei Municipal 5.169/95; e (b) sobre o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da progressão tardia. III. Razões de decidir 5. Nos termos do art. 25 da Lei Municipal 5.169/95, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo seriam enquadrados na Categoria Júnior, cabendo progressão conforme critérios definidos na legislação. 6. De acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Municipal 5.169/95, a não implementação do Programa de Qualificação Funcional implica progressão automática do servidor, afastando a discricionariedade da Administração. 7. A Administração Municipal não demonstrou ter viabilizado o cumprimento dos requisitos necessários à progressão funcional, tampouco apresentou prova de ter constituído a Comissão de Enquadramento, conforme exigido pelo art. 27 da Lei Municipal 5.169/95. 8. Restando comprovado o tempo de serviço da autora desde janeiro de 2017, e ausente justificativa para postergar o enquadramento, deve ser reconhecido o direito à progressão funcional, com o pagamento das diferenças remuneratórias devidas no período. 9. A jurisprudência do TJRJ reconhece a progressão funcional automática em casos de omissão da Administração, nos termos do disposto na legislação local aplicável. IV. Dispositivo e tese: 10. Recurso desprovido. Sentença confirmada em reexame necessário para reconhecer a progressão funcional da autora e determinar o pagamento das diferenças salariais referentes ao período de 13/01/2017 a 01/02/2019. Tese de Julgamento: ¿1. De acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Municipal 5.169/95, a não implementação do Programa de Qualificação Funcional implica progressão automática do servidor, afastando a discricionariedade da Administração. 2. Diante da omissão da Administração Municipal, que não demonstrou ter viabilizado o cumprimento dos requisitos necessários à progressão funcional, tampouco apresentou prova de ter constituído a Comissão de Enquadramento, conforme exigido pelo art. 27 da Lei Municipal 5.169/95, é devida a progressão no caso concreto, pois foi comprovado pela autora o tempo de serviço desde janeiro de 2017, não existindo qualquer justificativa para postergar o enquadramento. 3. Consequentemente, deve ser reconhecido o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas no período. 4. A jurisprudência do TJRJ reconhece a progressão funcional automática, em casos de omissão da Administração, nos termos do disposto na legislação local aplicável, exatamente como trata o caso em exame.¿ Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal 5.169/95, arts. 4º, § 1º, 25 e 27. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível 0021705-93.2018.8.19.0042 - Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA.

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