Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS NÃO DELIMITADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Na hipótese, as alegações recursais contidas no Agravo de Instrumento são extremamente genéricas, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Ademais, nos termos da Súmula 422/TST, I, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de Instrumento não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-0000004-65.2023.5.12.0036, em que é AGRAVANTE FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S/A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e são AGRAVADOS MARIA JULIA PALMA PENHA e ITAÚ UNIBANCO S/A.... ()
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