Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 693.4245.3992.4794

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE RESERVA DE CRÉDITO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO EX-PATRONO DA ORA AGRAVANTE, NOS ORIGINÁRIOS. REVOGAÇÃO, DO MANDATO PELA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DA RESERVA DE CRÉDITO NOS PRÓPRIOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE A EX-CLIENTE E O PATRONO DESTITUÍDO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO PROVIDO.

1.

"Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015). (...)¿ (STJ - AgInt no AREsp: 1915701 PR 2021/0182458-4, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2023); ... ()

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