Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. IRREGULARIDADE FISCAL. «AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA E «AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.I. CASO EM EXAMEO
Juízo da 1ª Vara Cível de Colombo julgou conjuntamente as «Ação Declaratória c/c Cobrança e «Ação de Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela Antecipada.Na demanda declaratória pleiteou-se a condenação da requerida ao pagamento de verbas rescisórias, haja vista a alegação de rescisão imotivada do Contrato de Representação Comercial.Na Consignatória o autor buscou o depósito judicial de valores de comissões pendentes, em razão de impossibilidade de quitação direta por irregularidade fiscal da contraparte.A Sentença julgou improcedentes os pedidos formulados na Declaratória, reconhecendo a motivação legítima para a rescisão contratual, e procedente o pedido de consignação, homologando o levantamento dos valores depositados.O recurso de Apelação foi interposto pelo representante comercial, visando à reforma da Sentença quanto à imputação de culpa pela rescisão, e pela inversão dos ônus da sucumbência na Consignatória.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a rescisão do contrato de representação comercial ocorreu de forma imotivada; (ii) saber se a responsabilidade pelo ajuizamento da Ação Consignatória deveria ser atribuída à recorrida, ensejando a inversão dos ônus da sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIRDemonstrou-se que a rescisão contratual decorreu de descumprimento contratual pela parte representante, notadamente a ausência de regularidade fiscal que inviabilizou a emissão de notas fiscais no período de maio a agosto de 2019, caracterizando motivo justo nos termos do Lei 4.886/1965, art. 35, «c.A cláusula contratual previa expressamente a obrigatoriedade de estar o representante em situação fiscal regular para a validade das obrigações decorrentes da relação contratual.A documentação acostada aos autos e as informações prestadas pelo Município de Colombo confirmam a inatividade fiscal da empresa do apelante no período que antecedeu a rescisão contratual, o que autoriza a motivação invocada.Restou afastada, portanto, a incidência dos arts. 27, «j e 34 da Lei 4.886/65, que pressupõem rescisão imotivada para a concessão das verbas rescisórias pleiteadas.Quanto à consignação em pagamento, restou evidenciado que foi motivada pela impossibilidade de emissão de documentos fiscais pelo apelante, sendo este o responsável pela situação fática que originou o processo.Assim, correta a condenação do apelante ao pagamento dos ônus sucumbenciais nos autos da Consignatória.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: A ausência de regularidade fiscal do representante comercial, com impedimento para emissão de nota fiscal no período contratual, configura motivo justo para rescisão contratual, com base no art. 35, «c da Lei 4.886/65, afastando a incidência das verbas rescisórias previstas para as hipóteses de rescisão imotivada. A parte que deu causa à impossibilidade de quitação direta da obrigação justifica o ajuizamento de Consignatória, não havendo razão para a inversão dos ônus da sucumbência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote