Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 692.7996.7015.5221

1 - STF ICM. - REPETIÇÃO DO PAGAMENTO A DOIS ESTADOS.

1. A Súmula 546, baseada em Acórdãos que se afastaram da rigidez da Súmula 71, visou a permitir as circunstâncias acaso encontradas no caso concreto de repetição de tributo indevidamente pago. 2. Num mercado competitivo de oligopsônio, por atacado, que vende só a retalhistas, - não se pode presumir a repercussão, porque nenhum comerciante profissional paga mais a quem está onerado por duplo imposto se tem quem lhe venda por menos, desde que não suportou o ônus do tributo indevido. 3. a Lei 4.784/65, art. 5º, ordena a restituição do imposto pago indevidamente sem condicioná-la à prova de inexistência de repercussão.... ()

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