Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 692.1829.1512.3940

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AQUISIÇÃO DE PLANO DE SÓCIO TORCEDOR. TENTATIVA DE AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA O JOGO FINAL DA COPA DO BRASIL. CARGA DE INGRESSOS ESGOTADA. LIBERAÇÃO DE NOVA CARGA DE INGRESSOS PARA AQUISIÇÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS OUTRAS CATEGORIAS DE SÓCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1 -

Aquisição de programa de sócio torcedor com o objetivo único de usufruir da preferência para aquisição de ingressos para o jogo final da Copa do Brasil.2. Fatos e provas a ser objeto de reanálise recursal limitados àqueles articulados na fase postulatória. 3. O contrato previu que os Adquirentes da modalidade sócio torcedor «diamante, faziam jus a: Acesso à área restrita do Site do Sócio-TorcedorDessa forma não extensível a todas as demais áreas do estádio, havendo por conseguinte um número limitado de ingressos para área em que os Autores aderiram ao contrato.4. De uma interpretação teleológica, diversamente do entendimento exposto pela parte Autora, a prioridade, portanto, é para a aquisição de ingressos no setor destinado ao sócio torcedor, e não em relação a quaisquer outras modalidades de ingresso.5 - O fato de aderir ao programa não lhes assegurava o direito a ingressos e nem mesmo assento em jogos, mas tão somente de preferência na aquisição de ingressos, em igualdade de condições com os sócios torcedor da mesma categoria.6 - Cláusula contratual expressa e não desconstituída por prova cabal de desconhecimento, de que a facilidade não era extensível para lotes extras de ingressos colocados a venda (seq. 25.2 pag. 17).4. Os ingressos disponibilizados pela rede mundial de computadores que se esgotaram em exíguo tempo, não oportunizando a aquisição pelos Recorrentes. Fato esse que não pode ser considerado como falha na prestação dos serviços.5 . Ainda que o Clube tenha aberto uma carga extra de ingressos, tal fato não o obrigava a dar prioridade aos sócios torcedores da modalidade adquirida pelos Recorrentes, em razão de previsão contratual, sendo lícita a possibilidade de se proporcionar a concorrência em igualdade de condições com as demais modalidades de sócios, restando rejeitada a tese de propaganda enganosa.6. No presente feito, a causa de pedir não foi calcada em uma pretensa abusividade da cláusula contratual que, em caso de carga extra de ingressos para o setor sócio torcedor, não ensejaria a prioridade em aquisição, o que implicaria em dilação probatória, inclusive para eventual vício do consentimento, no entanto, os Requerentes optaram pelo julgamento antecipado. (seq. 56.1)Outrossim, não se trata de cláusula acometida de manifesta abusividade, a ponto de se ter a possibilidade de declaração de ofício.7. Não se concretizando violação às regras contratuais, inexiste o ilícito e o consequente dever de indenizar, bem como, justa causa para o rompimento do contrato e o pedido de restituição de valores pagos pela aquisição do plano de sócio torcedor.8. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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