Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 691.6075.4220.6814

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.  

Configura-se o crime de receptação culposa quando, pela natureza da coisa ou pela desproporção entre o preço da coisa e o seu valor real, ou pela condição de quem a oferece, o agente deveria suspeitar da origem ilícita do bem. Prova produzida pela acusação que não evidenciou satisfatoriamente a desproporção entre o valor de mercado do bem (que sequer restou avaliado) e aquele efetivamente pago pelo réu (R$100,00). Conjunto probatório que não autoriza a configuração do delito em apreço, mostrando-se imperiosa a absolvição do acusado.... ()

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