Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de cobrança. Inadimplemento contratual. Prescrição. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Excesso de execução não comprovado. O prazo prescricional para cobrança de dívida líquida, constante de instrumento particular, é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, não havendo que se falar em prescrição quando a demanda é ajuizada dentro desse prazo. O contrato foi firmado livremente pelas partes, não havendo comprovação de abusividade na cobrança das obrigações pactuadas. Recurso desprovido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedente citado: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 29/11/2024.) DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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