Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME GRAFOTÉCNICO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por beneficiário previdenciário em razão de descontos indevidos oriundos de suposto contrato de empréstimo consignado.2. A parte autora alegou inexistência de contratação válida e pleiteou indenização por danos morais, além da restituição em dobro dos valores descontados.3. A sentença julgou improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com ressalva da justiça gratuita.4. O autor interpôs apelação alegando cerceamento de defesa, diante do indeferimento da prova pericial grafotécnica e julgamento antecipado do mérito, requerendo a anulação da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa diante da não apreciação do pedido de produção de prova pericial grafotécnica; (ii) saber se a anulação da sentença é medida necessária à garantia do contraditório e à adequada instrução probatória.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O pedido de produção de prova pericial grafotécnica foi tempestivamente apresentado antes do julgamento antecipado da lide, conforme se verifica do peticionamento no mov. 35.1.7. A ausência de decisão de saneamento e a omissão quanto à análise da prova requerida caracteriza cerceamento de defesa, em afronta ao CPC, art. 357 e aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF, ART. 5º, S LIV E LV).8. A jurisprudência desta corte é pacífica quanto à imprescindibilidade do exame grafotécnico na apuração da autenticidade de assinatura contestada em contrato bancário, dada sua natureza técnica e decisiva à solução da controvérsia.9. O prosseguimento do feito, com a produção da prova requerida, é necessário para garantir a paridade de armas e a adequada prestação jurisdicional.Jurisprudência relevante citada:«[...] Impossibilidade de julgamento meritório sem apreciação da pretensão. Necessidade de declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos à instância de origem para a produção probatória. [...] (tjpr - 13ª câmara cível - 0000707-20.2021.8.16.0160 - rel.: des. Victor martim batschke - j. 02.12.2022).IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelo conhecido e provido para anular a sentença de origem e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de possibilitar a produção da prova pericial grafotécnica requerida.Tese de julgamento: o indeferimento de produção de prova pericial tempestivamente requerida, sem prévia decisão de saneamento, configura cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença para garantia do contraditório e da ampla defesa.Dispositivos relevantes citados:- CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 5º, S LIV E LV- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTS. 357 E 429, IIJurisprudência relevante citada:- TJPR - 13ª CÂMARA CÍVEL - 0000707-20.2021.8.16.0160 - REL. DES. VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 02.12.2022... ()
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