Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. LIMITES DA COISA JULGADA.
Não havendo determinação expressa no título executivo quanto à aplicação da globalidade salarial prevista na Súmula 264/TST, nem inclusão específica do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras, tampouco tendo a parte autora se utilizado oportunamente de medida processual para sanar eventual omissão, não é possível, em fase de liquidação, extrapolar os contornos do julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF e art. 502, CPC). Na fase de liquidação, é vedada a reforma do título executivo judicial ou a rediscussão de matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, § 1º). Agravo de petição da executada a que se dá provimento para determinar a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo das horas extras.... ()
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