Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA - OCRELIZUMABE - PRESCRIÇÃO MÉDICA - DANO MORAL -CONFIGURAÇÃO.
I. «Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Constata-se que o medicamento Ocrelizumabe prescrito para tratamento da Esclerose Múltipla da parte autora passou a ser incluso no rol de procedimentos e eventos da ANS, por meio da RN 465/2021, anexo II, estando, portanto, prevista expressamente a obrigatoriedade para tratamento da citada doença. (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ). II. A recusa injustificada de cobertura de tratamento/medicamento indicado para o paciente configura inequívoco dano moral, pois causa aflição e angústia ao enfermo. III. A quantia arbitrada a título de indenização por dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto.... ()
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