Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REQUERIMENTO PRÉVIO PERANTE O SERVIÇO REGISTRAL E INÉRCIA/NEGATIVA DO OFICIAL EM SUSCITAR A DÚVIDA APRESENTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
-Nos termos da Lei 6.015/73, art. 198 (Lei de Registros Públicos), a dúvida deve ser suscitada pelo tabelião/oficial de registro mediante requerimento do interessado, oportunidade em que providenciará a anotação à margem da prenotação seguindo os demais procedimentos previstos em lei. ... ()
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