Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 683.3851.5444.3796

1 - TJRJ Apelação cível. Município de Macaé. Ação de cobrança. Demanda ajuizada por servidora pública, pretendendo o pagamento da Gratificação por Local de Trabalho em Área de Risco e de Difícil Acesso, a contar do ano de 2019 até o mês anterior à implementação da rubrica em seu contracheque, ocorrida em setembro de 2023. Pedido julgado improcedente. EEMEI Professora Maria Magdalena Agostinho Cipriani, somente considerada como área de risco para fins de recebimento da referida gratificação no ano de 2023, com a publicação do Decreto Municipal 228/2023. art. 1º do Decreto Municipal 096/2012, ordenamento que regulamentou a referida gratificação, conferindo ao Poder Executivo o reconhecimento dos estabelecimentos de ensino que se encontram sob a influência de conjuntura socioambiental, a justificar a percepção do benefício. Ausência de ilegalidade passível de apreciação pelo Poder Judiciário. Desprovimento do recurso.

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