Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RENÚNCIA DE MANDATO PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDANTE (CPC, art. 112). MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que determinou ao procurador agravante comprovar a efetiva ciência dos outorgantes sobre a renúncia do mandato, sob pena de permanecer na sua representação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a decisão que determinou a comprovação da ciência inequívoca dos outorgantes sobre a renúncia do mandato pelo advogado encontra-se correta.III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A denúncia do mandato pelo advogado só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, não tendo sequer início o decêndio legal previsto no § 1º do CPC, art. 112enquanto não for notificado.2. Em que pese demonstrada a expedição de notificação ao mandante, não havendo suficiente comprovação de sua efetiva recepção pelo destinatário, não se verifica o aperfeiçoamento da renúncia, permanecendo, assim, o advogado na representação da parte em juízo com todas as responsabilidades inerentes à profissão.IV. DISPOSITIVO 2. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 112, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp: 1494351 DF 2014/0279154-0, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 26/08/2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 18/08/2003; TJPR - 4ª C.Cível - AI 0014344-67.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Des. Francisco Cardozo Oliveira - J. 21.09.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote