Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.7263.7027.8035

1 - TJPR Conflito negativo de competência criminal. Execução penal. Cumprimento de pena em regime aberto. Cometimento de nova infração que resultou na suspensão cautelar de regime, na unificação das penas e no declínio de competência para a Vara de Execuções de Francisco Beltrão. Apuração de falta grave relacionada ao novo delito ainda pendente instauração e consequentemente de decisão. Necessidade de definição das questões executórias antes do declínio de competência. Aplicação do art. 1.079 do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Conflito de competência conhecido e procedente, para declarar a competência do juízo suscitado. 1. Conforme o § 4º do art. 1.079 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, a transferência para outro juízo só pode ocorrer após a resolução de eventuais pendências na execução. Além disso, é necessária a juntada de um relatório atualizado sobre a situação processual executória ou das penas e medidas alternativas. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, fica autorizada a devolução do processo à unidade judicial de origem. 2. Conflito de competência procedente.

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