Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.5358.6902.0455

1 - TJRS DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ESCRITURAL. SALDO ACUMULADO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. 

"A Lei Complementar 87/1996 autorizou a transferência de saldos credores de ICMS acumulados a outros contribuintes do mesmo Estado em duas hipóteses: (a) nos casos de créditos oriundos «de operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, nos termos do art. 25, § 1º, cumulado com o art. 3º, II e parágrafo único, ambos da Lei Kandir. Nessas hipóteses, é desnecessária a edição de lei estadual regulamentadora, pois se trata de norma de eficácia plena; (b) nos demais casos de saldos credores acumulados, os quais serão definidos pelo legislador estadual, conforme delegação prevista no Lei Complementar 87/96, art. 25, § 2º (RMS 13.544/PA, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 2.6.2003; RMS 13.969/PA, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 4.4.2005). - (RMS 21.240/RJ, relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 16/12/2008, DJe de 11/2/2009.)Caso dos autos em que o acúmulo de saldo credor, além de não derivar de operações de exportação, tem origem em benefício fiscal de não estorno, de modo que os limites e requisitos impostos pela legislação estadual para a respectiva transferência a terceiros (art. 23 da Lei Estadual 8.820/89 e do art. 59 do RICMS/RS) são válidos, na forma do Lei Complementar 87/96, art. 25, § 2º, sem violação à não-cumulatividade.... ()

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