Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.3860.9108.8110

1 - TJPR Direito civil e processual civil. Ação de alvará judicial. Aquisição de veículo automotor para curatelada. Indeferimento. Decisão mantida. Justiça gratuita concedida em primeiro grau de jurisdição. Desnecessidade da renovação do pedido. Realização de perícia técnica e compra de veículo usado. Temas que não foram objeto da decisão recorrida. Não conhecimento. Recurso de agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores para a aquisição de veículo zero quilômetro, em ação de alvará judicial. A agravante alega a necessidade de um veículo próprio devido ao seu quadro clínico, que a impede de utilizar serviços de transporte, e argumenta que a curadora sempre utilizou veículo particular para atender suas necessidades. A decisão recorrida considerou a falta de provas suficientes que demonstrassem a imprescindibilidade da compra do veículo solicitado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a liberação de valores para a aquisição de um veículo automotor zero quilômetro para a curatelada, considerando a necessidade de comprovação da imprescindibilidade da compra e a proteção do patrimônio do curatelado.III. Razões de decidir3. Os pedidos de realização de perícia e de compra de veículo usado não foram conhecidos, pois devem ser submetidos ao crivo do magistrado de primeiro grau.4. A decisão que indeferiu o pedido de aquisição de veículo zero quilômetro foi fundamentada na ausência de provas suficientes que demonstrassem a necessidade inquestionável da compra do veículo.5. O Juízo destacou a importância de manter reserva financeira em favor da curatelada, evitando o esvaziamento patrimonial e a má administração dos bens.6. O parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça corroborou a posição do Juízo a quo, ressaltando a falta de comprovação da necessidade efetiva da aquisição do veículo novo e a inadaptação da curatelada ao uso de veículos de prestadores de serviço de transporte.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.Tese de julgamento: A aquisição de veículo automotor com recursos de alvará judicial deve ser precedida da comprovação inequívoca da necessidade efetiva do bem, evitando a má administração do patrimônio do curatelado.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.747, I, e 1.754.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai liberar o dinheiro para a compra de um carro novo que a agravante pediu, considerando que não foram apresentadas provas suficientes que mostrassem que a compra do carro era realmente necessária. Além disso, a decisão também levou em conta que é importante manter uma reserva de dinheiro para a curatelada, já que existem outras despesas a serem pagas. Assim, o pedido foi negado, mas a possibilidade de comprar um carro usado poderá ser analisada em outro momento.... ()

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