Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.1228.3731.5942

1 - TJMG - APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO C/ PARTILHA DE BENS - DIREITO POTESTATIVO DA PARTE - art. 226, §6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERAÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL 662010 - CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE - DESNECESSIDADE - NULIDADE - AUSÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RESQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. À

luz da previsão inserta no art. 226, §6º, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, a pretensão dos cônjuges em se divorciar passou a constituir direito potestativo, situação que priorizou a autonomia privada daqueles que não mais desejam a vida conjugal, sendo, por isso, desnecessário o consentimento da outra parte. Não há falar, portanto, em nulidade do processo por ausência de oitiva da parte requerente do pleito. Para fazer jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, incumbe ao requerente fazer prova quanto à alegada hipossuficiência de recursos financeiros, a ensejar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais e pagamentos dos honorários advocatícios de sucumbência.... ()

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