Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 APREENSÃO DE CNH e PASSAPORTE. Cabe ao exequente comprovar a efetividade que a apreensão dos documentos traria ao processo, o simples esgotamento dos meios de satisfação de seu crédito não autoriza a medida pretendida. No presente caso, não há indícios de que os sócios executados tenham patrimônio suficiente e estejam se esquivando a fim de inadimplir o crédito alimentar. Assim, a medida pretendida, além de ser desproporcional e desarrazoada, não traz resultado efetivo à execução. Agravo de Petição a que se nega provimento.
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