Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.3746.2278.8247

1 - TRT2 DOENÇA DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.

A responsabilidade do empregador, na hipótese de danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, regra geral, é mesmo subjetiva, pressupondo a ocorrência concomitante de dano, nexo causal e culpa do empregador. Sem a verificação de todos esses elementos, não há falar em responsabilidade. Hipótese em que não comprovada a culpa do empregador tampouco o nexo causal ou concausal entre as atividades laborativas e o transtorno psicológico que acomete a trabalhadora. Recurso da autora a que se nega provimento.... ()

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