Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 SEGURO-DESEMPREGO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DAS GUIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDEVIDA.
Comprovado que o trabalhador teve acesso aos documentos necessários e realizou o saque do FGTS dentro do prazo legal, não se configura a perda do direito ao requerimento do seguro-desemprego, ainda que as guias tenham sido entregues tardiamente. Ausente extrapolação do prazo de 120 dias previsto na Resolução CODEFAT 957/2022, é indevida a indenização substitutiva pleiteada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote