Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.1735.3973.6848

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA.

A rescisão indireta do contrato de trabalho pressupõe a prática de falta grave pelo empregador, capaz de tornar insustentável a continuidade da relação empregatícia, nos termos do CLT, art. 483. Compete ao empregado o ônus de comprovar a ocorrência da referida falta patronal. A confissão do reclamante acerca da sua iniciativa em romper o vínculo para assumir novo emprego, aliada à ausência de prova robusta das faltas graves imputadas ao empregador, obsta o reconhecimento da rescisão indireta.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO POR EPI. LAUDO PERICIAL. A conclusão pericial acerca da neutralização do agente insalubre pelo fornecimento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) somente pode ser infirmada por prova robusta em sentido contrário. A mera alegação de irregularidades no fornecimento ou na fiscalização do uso dos EPIs, desacompanhada de elementos probatórios consistentes, não é suficiente para afastar a validade do laudo técnico.HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA PARCIAL. SÚMULA 338/TST, I. A não apresentação injustificada da totalidade dos controles de frequência pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial quanto aos períodos não cobertos pelos documentos, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Para os períodos em que os cartões de ponto foram juntados e considerados válidos, incumbe ao reclamante o ônus de apontar, ainda que por amostragem, as diferenças de horas extras devidas.INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA. A condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão dos intervalos intrajornada e interjornadas depende da comprovação efetiva da irregularidade na sua concessão. A análise dos cartões de ponto e da prova oral produzida é fundamental para o deslinde da controvérsia.... ()

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