Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.9391.6434.3849

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - SAÚDE SUPLEMENTAR - RESOLUÇÃO 829/2016/TJMG - MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE - COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL. 1.

Nos termos do art. 3º da Resolução 829/2016/TJMG, em comarcas onde há mais de uma Vara com competência cível, o Juízo da 2ª Vara é o competente para julgar ações que dizem respeito ao direito à saúde suplementar. 2. Se um dos pedidos (manutenção de plano de saúde) está intimamente relacionado ao direito à saúde suplementar, a competência para processar e julgar a demanda é do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, nos termos do art. 3º da Resolução 829/2016/TJMG.... ()

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