Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.5217.0279.8188

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Os argumentos recursais ignoram os referidos óbices, limitando-se a impugnar tema de mérito posto nas razões do recurso de revista, por isso se apresentam dissociados da fundamentação contida no decisum agravado. Assim, desfundamentado o recurso, pois não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. FERRAMENTA DE TRABALHO. CLT, art. 193, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Na hipótese, embora o Tribunal Regional tenha afirmado que a utilização da motocicleta pelo reclamante se dava por período ínfimo da jornada de trabalho habitual, consignou que havia o deslocamento entre o escritório da SANEPAR e o local de captação de água e que o reclamante percorria 16 (dezesseis) quilômetros em tais deslocamentos. É possível extrair do acórdão que o reclamante utilizava a motocicleta para exercer a atividade laboral, portanto, há de se reconhecer o direito à percepção do adicional de periculosidade, ainda que houvesse também a utilização de carros disponibilizados pela reclamada. Conhecido o recurso de revista por contrariedade ao art. 193, §4º, da CLT, impõe-se o seu provimento para restabelecer os termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. PORTARIA 1.565/2014. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada interpôs recurso de revista adesivo requerendo a declaração de nulidade da Portaria 1.565/2014 do MTE. O Tribunal Regional reconheceu a validade e eficácia da norma, asseverando que não consta dos autos qualquer indício de que este tenha deixado de vigorar no ordenamento jurídico e que a reclamada não logrou êxito em infirmar sua legalidade e ilegitimidade, nem a suspensão dos efeitos. O CLT, art. 193, § 4º foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014 que inseriu tal atividade na NR 16. O aludido ato administrativo teve seus efeitos suspensos em relação apenas aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição, o que não é o caso da reclamante. Incólumes, portanto os dispositivos tidos por violados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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