Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 677.1922.3062.6684

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA. NATUREZA JURÍDICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FAAS). ENCERRAMENTO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA PELOS BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PLANO DE SAÚDO REGIDO PELO MUTUALISMO E CARÁTER ALEATÓRIO. FUNDO ESPECIAL DE NATUREZA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.

Os autores ajuizaram a ação pretendendo a repartição de valores constantes do fundo de assistência à saúde do plano de saúde ofertado pela CAAPSML aos servidores municipais e seus dependentes, uma vez que no final do ano de 2021 ocorreu o encerramento do plano que há anos era ofertado e contratado.2. A sentença prolatada na origem julgou procedente o pedido dos autores, uma vez que entendeu que o fundo de assistência à saúde (FAAS) possuía natureza privada, pois constituído por contribuições dos servidores aderentes ao plano de saúde.3. O Município de Londrina e a CAAPSML interpuseram de forma conjunta o recurso inominado em exame, ventilando que o plano de saúde dos servidores era subsidiado pelo ente público, inexistindo previsão contratual ou legal que garantisse aos beneficiários direito à partilha da reserva dos valores do FAAS ao fim do plano de saúde; além disso, a sentença como lançada promoveu o enriquecimento indevido aos autores, porquanto o PAS amargou dívidas superiores ao próprio valor constante no FAAS, que será amortizado pelo Tesouro Municipal.4. Analisando os fundamentos que foram lançados aos autos pelas partes e as normativas que conduziram a existência do plano de saúde ofertado pelo ente público, conclui-se que o FAAS possuía natureza pública, era subsidiado pela Administração Direta e Indireta, de modo que o destino dos valores eventualmente constantes em saldo após o encerramento do PAS não possuía previsão legal para que fosse partilhado pelos beneficiários.5. Em complemento, em razão da própria natureza do serviço que era ofertado aos beneficiários, regido pelo mutualismo e caráter aleatório, as mensalidades pagas pelos servidores não se transformavam em reserva de contingência, a fim de que pudessem em data futura retornar ao patrimônio dos beneficiários quando do encerramento do plano de saúde.6. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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