Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT.
A condição de empresa em recuperação judicial, por si só, não exclui o pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, uma vez que as atividades empresariais permanecem ativas, com a administração efetiva de seu patrimônio. Recurso a que se nega provimento, no particular. ... ()
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