Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO EM QUE SE BUSCA DISCUTIR ATO JUDICIAL JÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES.
1. Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 734/STF. 2. Recentemente confirmado pela Primeira Turma desta Suprema Corte o entendimento pela aplicação da Súmula 734/STF à espécie, como se denota do julgamento dos agravos regimentais nas RCL’s 44.415, 40.400, 41.085 e 41.737 (sessão virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021). 3. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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