Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 673.7237.0355.6930

1 - TRT2 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA.

Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é dever do empregador anotar os horários de trabalho dos seus empregados, incumbindo-lhe apresentar os controles de jornada aos autos, independentemente de requerimento da parte contrária, ou de determinação do juiz. Trata-se de prova documental que deve ser apresentada pelo empregador, em virtude do princípio da aptidão para a produção da prova. Portanto, a apresentação de cartões ponto válidos gera a presunção relativa quanto à jornada neles descritas, cabendo à parte contrária, no caso, ao reclamante, demonstrar sua incorreção.... ()

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