Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 673.6457.1364.6551

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ARRANJOS DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 479/STJ INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME.

Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação de regresso movida contra o réu. Na demanda, o apelante buscava ser ressarcido por valores pagos em decorrência de condenação judicial, alegadamente decorrentes de falha nos serviços prestados pela apelada. A sentença recorrida concluiu pela inexistência de nexo causal entre as atividades da apelada e os danos alegados, destacando sua atuação como mera intermediadora no arranjo de pagamentos e afastando a aplicação da Súmula 479/STJ. II. RAZÕES DE DECIDIR. A atividade do réu é regulada pela Lei 12.865/2013, que define os arranjos de pagamento e distingue as instituições de pagamento das instituições financeiras reguladas pela Lei 4.595/1964. Instituições de pagamento não realizam atividades privativas de instituições financeiras, como concessão de crédito, e não estão abrangidas pela Súmula 479/STJ, que se aplica exclusivamente às instituições financeiras. O nexo de causalidade, elemento essencial para configurar a responsabilidade civil (CCB, art. 186), não está presente no caso concreto. Os prejuízos alegados pelo apelante decorrem de emissão fraudulenta de cartão de crédito, cuja análise e aprovação competiam exclusivamente ao banco emissor. A jurisprudência do STJ e o Banco Central do Brasil reconhecem que instituições de pagamento atuam como intermediadoras no sistema de arranjos de pagamento e não possuem responsabilidade solidária ou presumida por falhas de terceiros na cadeia de pagamentos, salvo comprovação de falha específica em sua atuação, o que não ocorreu. Não se verifica, no caso, falha na prestação de serviços pela apelada que tenha contribuído para o dano. A responsabilidade pelo monitoramento e aprovação das transações realizadas com o cartão recai sobre o banco emissor, conforme precedentes jurisprudenciais. III. DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO... ()

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