Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONSTRUÇÃO DE OBRA CIVIL. INCLUSÃO, NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, APENAS DA EMPREITEIRA PRINCIPAL E DO DONO DA OBRA. NÃO INCLUSÃO DA SUBEMPREITEIRA QUE TERIA CONTRATADO O TRABALHADOR.
O polo passivo da demanda deve ser composto pelos alegados responsáveis pelo dever de pagar as parcelas vindicadas. Tratando os autos de obra de construção civil em que a empreiteira (reclamada Construtora Progredior) contratou uma subempreiteira (M Construções Eireli, responsável, em tese, pela contratação do reclamante) e versando a ação pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a presença, no polo passivo, da subempreiteira é indispensável para o acolhimento do pedido. Tendo o trabalhador optado por litigar apenas contra a empreiteira principal (com a qual restou provado que não houve vínculo empregatício) e contra o dono da obra, a improcedência da ação há de ser mantida. Apelo improvido, no tópico.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote