Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. Indisponibilidade de bens e desconsideração da personalidade jurídica em ação de responsabilização civil por fraudes em licitação. Recurso conhecido e parcialmente provido, com a manutenção da desconsideração da personalidade jurídica e a limitação da indisponibilidade de bens ao montante de R$ 13.032,82.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu liminar de indisponibilidade de bens em desfavor da agravante, em ação civil pública de responsabilização civil de pessoa jurídica por prática de atos ilícitos contra a administração pública, em razão de indícios de fraude em licitação realizada pelo Município de Jacarezinho, envolvendo a participação da agravante em um esquema de manipulação de resultados de pregões.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de primeiro grau que deferiu a liminar de indisponibilidade de bens em face da agravante, em razão de supostas fraudes em licitações, deve ser mantida ou reformada, considerando os argumentos apresentados no agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. A decisão de primeiro grau deferiu a liminar de indisponibilidade de bens com base em indícios de fraude em licitação, conforme a Lei 12.846/2013. 4. A indisponibilidade de bens é medida cautelar necessária para garantir a reparação de danos à administração pública, evidenciada pela prática de atos ilícitos.5. A desconsideração da personalidade jurídica foi mantida, pois os sócios utilizaram as empresas para fraudar licitações, caracterizando abuso da personalidade jurídica.6. O bloqueio de bens foi reduzido ao valor efetivamente contratado pela agravante, em razão da necessidade de adequação à vantagem auferida.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para limitar a indisponibilidade de bens da agravante ao montante de R$13.032,82 e manter a desconsideração da personalidade jurídica.Tese de julgamento: A indisponibilidade de bens de pessoas jurídicas e físicas pode ser decretada em casos de indícios de fraudes em licitações, conforme previsto na Lei 12.846/2013, desde que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano à administração pública, sendo a medida cabível para garantir a reparação integral do dano causado._________Dispositivos relevantes citados: Lei 12.846/2013, arts. 5º, IV, s «a, «b, «c e «d, e 19, § 4º; CC/2002, art. 50; Lei 12.850/2013, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0116129-67.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 22.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0116129-67.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 22.09.2024.... ()
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