Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
c/c TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE IDOSO - TRATAMENTO ONCOLÓGICO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ABIRATERONA 250mg - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO E SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. TEMA 793 DO STF. 1. Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. 2. O Ministério da Saúde através da Portaria SECTICS/MS 32, de 22 de agosto de 2024 incorporou o medicamento objeto dos autos, o Abiraterona à RENAME para ser ofertado no SUS. 3. Todavia, não há evidências de que sua disponibilização tenha sido efetivamente implementada, o que reforça a responsabilidade solidária dos entes públicos para assegurar o tratamento, de forma a não prejudicar o paciente que depende do SUS. 4. A Lei 8.080/1990, dispõe que a responsabilidade primária pelo fornecimento de medicamentos oncológicos é do Estado, que deve apoiar técnica e financeiramente os Municípios. 5. Nesse diapasão, o Tema 1.234 do STF, decorrente do RE Acórdão/STF, reforça a responsabilidade prioritária do Estado-membro no custeio de medicamentos de alto custo em ações judiciais ajuizadas na Justiça Estadual, especialmente se o valor anual do medicamento for inferior a 210 salários-mínimos, o que se verifica no presente caso. 6. Por bem, o provimento do recurso.... ()
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