Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Justa causa. art. 482, s «b e «h da CLT. Atos de insubordinação e mau procedimento configurados. Nulidade indeferida. Postas as premissas de que o emprego é a fonte essencial de subsistência do trabalhador e que a continuidade do pacto laboral se presume, é forçoso concluir que a irregularidade de conduta, pondo em risco a manutenção do emprego, do qual o trabalhador necessita para seu sustento, contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, deve ser cabalmente provada. Na hipótese, ficou concretamente demonstrado que o autor praticou atos de insubordinação, bem atuou de maneira negligente frente a importante cliente do réu, traindo, assim, a confiança e a fidelidade necessárias na prestação de serviços em prol do reclamado, razão pela qual logrou êxito o mesmo em demonstrar um quadro comportamental de insubordinação e mau procedimento por parte do autor, não se revelando a punição aplicada excessivamente rigorosa. Acolhe-se, portanto, a alegação de falta grave atribuída ao reclamante, sendo, pois, de rigor, o reconhecimento do despedimento motivado. Recurso ordinário interposto pelo autor conhecido e improvido.
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