Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. IMÓVEL COM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO PSICOLÓGICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em razão de vícios construtivos em imóvel adquirido junto à construtora.2. Sentença de procedência para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais.3. Interposição de apelação pela construtora, alegando ausência de comprovação do abalo moral.4. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se os vícios construtivos identificados no imóvel foram aptos a ensejar indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O laudo pericial constatou a existência de vícios construtivos, mas afirmou que o imóvel apresentava condições de habitabilidade.7. A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal é no sentido de que o dano moral decorrente de vícios construtivos não se presume, sendo necessária a demonstração de prejuízos efetivos à dignidade do consumidor.8. Ausente nos autos qualquer prova de abalo psicológico relevante ou circunstâncias excepcionais que ultrapassem o mero aborrecimento, não há que se falar em indenização por danos morais.9. Precedentes desta Corte confirmam o entendimento de que falhas na construção que não comprometem a habitabilidade do imóvel não justificam reparação por dano moral.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso de apelação conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.Tese de julgamento: «A configuração de dano moral em casos de vícios construtivos exige prova de circunstâncias excepcionais que comprometam a habitabilidade do imóvel ou causem significativa afetação à dignidade do consumidor, não se presumindo o abalo psicológico por meros dissabores contratuais.... ()
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