Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO TRABALHISTA. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA DE HERANÇA EM FAVOR DA MEEIRA. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA EM CURSO À ÉPOCA DA PARTILHA.
A caracterização da fraude à execução exige, nos termos do CPC, art. 792, IV, a simultaneidade entre o ato de disposição patrimonial e a existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. No caso, a partilha dos bens do espólio foi formalizada por escritura pública antes mesmo do ajuizamento da reclamação trabalhista e inclusão dos sócios no polo passivo, inexistindo qualquer demanda judicial em curso contra o «de cujus ou seus herdeiros à época. Não demonstrada a alegada simulação ou intenção de fraude, tampouco renúncia em favor de terceiros estranhos à sucessão, é incabível o reconhecimento de fraude à execução. Decisão mantida.... ()
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