Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 668.5054.8547.2269

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. O recurso foi obstado por inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e o embargante nem mesmo questiona o acerto da decisão em relação ao tema, apenas afirmando que não foi apreciado o mérito da pretensão recursal. 2. Mas se o recurso foi obstado por falta de pressuposto de admissibilidade, por óbvio não ingressou no mérito da pretensão recursal e isso não se constitui em omissão, mas consequência da inadmissibilidade declarada. Embargos declaratórios a que se nega provimento .

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