Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. O recorrente, ao apresentar a preliminar de repercussão geral, no recurso extraordinário, não fundamentou a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, não observando o disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006 e art. 327, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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