Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Administrativo e Previdenciário. APELAÇÃO CÍVEL. Município de Campos dos Goytacazes. Regime próprio de Previdência Complementar. Lei Municipal 8.650/2015. Servidora inativa. Preenchimento dos requisitos para exercício do direito à complementação. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada por servidora aposentada em face do Município de Campos dos Goytacazes e do Instituto de Previdência (PREVICAMPOS), pretendendo a complementação previdenciária prevista na Lei municipal 8.650/2015. 2. Sentença de procedência. II. Questão em discussão III. A questão em discussão consiste em saber se a Autora tem direito à percepção da complementação previdenciária, no valor de R$ 200,00 (duzentos Reais). IV. Razões de decidir 3. O art. 2º da Lei municipal 8.650, de 02 de junho de 2015, dispõe que ¿os servidores inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, com vencimento-base de até R$ 3.117,00 (três mil cento e dezessete Reais) farão jus à percepção da complementação previdenciária no valor de R$ 200,00 (duzentos Reais)¿. 4. A autora preenche os requisitos previstos na lei para perceber tal benefício. 5. A liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo 238.535-4/19 apenas proibiu o pagamento da complementação ¿com recurso da reserva técnica do Fundo de Capitalização (Grupo 2) do PREVICAMPOS¿, inexistindo vedação ao pagamento em si do benefício. 6. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação no respectivo exercício financeiro¿. 7. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Manutenção da condenação dos Réus ao pagamento da taxa judiciária. Dispositivos relevantes citados: Lei municipal 8.650/2015; art. 17, IX, da Lei estadual 3.350/99; art. 115 do CTE. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.417 AgR, relator Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2024; Súmula 145/TJRJ; Enunciado 42 do FETJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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