Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
A dispensa do empregado logo após o retorno de afastamentos médicos decorrentes de problemas cardíacos graves, e com restrição médica para atividades que exijam esforço físico, presume-se discriminatória quando a empregadora não logra comprovar que a rescisão contratual ocorreu por motivo técnico, econômico, financeiro ou disciplinar alheio à condição de saúde do trabalhador. A alegação genérica de reestruturação, desacompanhada de provas robustas, e a indicação de «produtividade como critério de dispensa para empregado em situação de vulnerabilidade de saúde, reforçam o caráter discriminatório do ato. Indenização por danos morais devida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.O valor arbitrado a título de danos morais, quando observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os critérios estabelecidos no CLT, art. 223-G considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica do ofensor, o caráter pedagógico da medida e a extensão do dano, deve ser mantido. Recurso da Reclamada a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. SALDO NÃO COMPROVADO. A confissão do reclamante quanto à correção dos registros de jornada e à efetiva compensação da maior parte das horas extras laboradas, aliada à ausência de demonstração de saldo credor no sistema de banco de horas ao término do contrato, impõe a manutenção da sentença que indeferiu o pleito de horas extras. A interpretação isolada de rubricas de crédito no cartão de ponto não se sobrepõe ao saldo final apurado e à admissão da regularidade do sistema de compensação, ressalvada situação específica não reiterada como fundamento central do apelo. Recurso do Reclamante a que se nega provimento.... ()
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