Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
A presente ação foi ajuizada posteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O CLT, art. 790-A com redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe que os benefícios da justiça gratuita, que podem ser concedidos inclusive de ofício, serão conferidos a quem perceba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou, ainda, à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". No caso em testilha, o reclamante preencheu o segundo requisito, sendo imperiosa a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao mesmo.... ()
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