Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 665.5780.0179.5503

1 - TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA.

Sentença de improcedência no primeiro grau. Inconformismo do locatário. Controvérsia restrita à contratação de seguro. OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. As partes celebraram contrato de locação que teve por objeto uma loja localizada no interior de um shopping center. Ajustou-se, dentre outras obrigações do locatário, a contratação de seguro total da SUC (Cláusula Décima Terceira, item «h), com a responsabilidade de renovar a apólice com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao seu vencimento. Além disso, conforme previsto na Cláusula Sexta, foi ajustada a garantia locatícia através de seguro fiança, com vigência anual e renovação obrigatória a cada 12 meses. Partindo do pressuposto que, em 2017, o contrato de locação foi renovado por acordo mútuo entre as partes, no âmbito do processo 1017172-36.2017.8.26.0100, a verificação do cumprimento das condições contratuais deve ocorrer durante o período de renovação contratual, isto é, de 01.09.2017 a 01.09.2023. Contratação de seguro fiança e seguro total da SUC comprovadas somente a partir de 29.02.2024, mesmo dia do ajuizamento da presente demanda. Referidas contratações se deram apenas na tentativa de convencer de que estaria em dia com as suas obrigações negociais. O imóvel locado permaneceu desguarnecido de seguro fiança e de seguro total da SUC de 01.09.2017 até 28.02.2024. Afronta às disposições do art. 71, II, Lei 8245/91. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% do valor atualizado da causa. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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