Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 664.4560.4709.6052

1 - TJMG APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR QUE TRAFEGA ATRÁS - DISTÂNCIA DE SEGURANÇA NECESSÁRIA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - CONSECTÁRIO LEGAIS. - O

CPC estabelece prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso de apelação, contados da ciência do decisum. -A Resolução 185/2013 do CNJ autoriza a prorrogação do vencimento do prazo apenas quando o vencimento ocorrer no dia da constatação da indisponibilidade, e desde que em dia de expediente forense, das 06 horas às 23 horas se superior a 60 minutos, ou das 23 horas às 24 horas. - A indisponibilidade do sistema no último dia do prazo para interposição do recurso acarreta na prorrogação do para o primeiro dia subsequente. - Se os argumentos deduzidos no recurso impugnam, ao seu modo, as razões de decidir da decisão, não há ofensa ao princípio da dialeticidade, que não pode ter aplicação banal. - O condutor de veículo automotor há de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local da circulação do veículo e as condições gerais e climáticas. - «Aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista que o atinge, nos termos do, II do CTB, art. 29. Precedentes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017)". - Tendo a seguradora apresentado orçamento de oficina, compatível com os danos narrados no boletim de ocorrência, não desconstituído pelo réu, arca com as despesas corre spondentes. - A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a correção monetária deve se basear no IPCA, em observância ao art. 389 do Código Civil e os juros de mora na taxa SELIC, decotado o IPCA, nos termos do art. 406 do CC.... ()

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