Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 MULTA DO CLT, art. 477. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS.
O § 8º do CLT, art. 477 prevê o pagamento de multa na hipótese de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Na presente hipótese, a multa foi imposta à reclamada em razão da existência de diferenças no pagamento de verbas rescisórias, sendo devida sua exclusão da condenação. Incidência da Súmula 33 deste E. TRT. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.... ()
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