Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.7094.0129.4958

1 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO. ANTERIOR APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS. art. 126, §2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. art. 3º DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 391, DE 10 DE MAIO DE 2021. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. IDENTIDADE. DECISÃO MANTIDA. 

1. Conforme preconiza a LEP, art. 126, «O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, admitindo o seu §2º, que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância, certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  ... ()

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