Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 663.4691.4649.6393

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame A autora, beneficiária de plano de saúde, após cirurgia bariátrica, necessitou de cirurgias reparadoras devido a excesso de pele, cuja cobertura foi negada pela ré. A sentença condenou a ré à cobertura dos procedimentos, mas negou indenização por danos morais. Ambas as partes apelaram. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pelo plano de saúde e (ii) a necessidade de perícia médica para determinar a natureza estética ou reparadora dos procedimentos. III. Razões de Decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica são de cobertura obrigatória, exceto quando de caráter meramente estético.4. A necessidade de perícia médica é justificada para determinar a natureza dos procedimentos indicados, conforme parâmetros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se provimento ao recurso da ré para anular a sentença e realizar prova pericial, restando prejudicado o recurso da autora.Tese de julgamento: 1. Cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica são de cobertura obrigatória. 2. Perícia médica é necessária para determinar a natureza estética ou reparadora dos procedimentos. Legislação Citada: RN 465/2021 da ANS, art. 17, parágrafo único, II Jurisprudência Citada: STJ, Tema 1069... ()

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