Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRAS DESCONHECIDAS. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR EFETIVAMENTE REALIZOU AS TRANSAÇÕES CONTESTADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de ação em que o autor, ora apelado, afirma que desconhece compras lançadas na fatura de seu cartão de crédito que é mantido com a ré, ora apelante, e que, mesmo contestando as compras, a ré manteve as cobranças das parcelas referentes às compras impugnadas. 2. Incidência das normas de Defesa e Proteção do Consumidor. Autor afirma que não realizou as compras, tampouco autorizou a sua realização, enquanto o réu aponta em sentido contrário. 3. Réu que alega que as compras foram efetivadas pelo autor com o seu cartão original (com tecnologia de leitura de chip) e inclusão da senha pessoal. 4. Apesar da Ré sustentar que todas as operações foram realizadas com utilização do cartão com chip e com a digitação da senha pessoal não produziu prova nesse sentido. 5. Fato é que cabe às administradoras de cartão de crédito, aos estabelecimentos comerciais e às instituições financeiras emitentes do cartão e até mesmo às proprietárias das bandeiras, verificar a idoneidade das compras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes. Precedente do STJ. Faturas de cartão de crédito apresentadas nos autos que indicam que as compras contestadas estão fora do padrão de uso da titular do plástico. 6. Demandada que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade das operações, conforme determina o art. 14, §3º do CDC, restando configurada a falha na prestação do serviço. 7. Instituição Financeira que possui responsabilidade pelos riscos inerentes à sua atividade lucrativa, sendo certo que a fraude perpetrada por terceiro não exclui sua responsabilidade, uma vez que é considerado fortuito interno. Súmulas 479 do STJ e Súmula 94/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 8. Autor que faz jus à restituição dos valores, bem como compensação pelos danos morais sofridos. Danos morais fixados com observância a razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo. 9. Multa?cominatória: A multa?coercitiva tem por escopo dar efetividade ao comando judicial. O valor arbitrado pelo juízo a quo, no presente caso, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo ser reduzido 10. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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